TST entende que empregados de cooperativas de crédito não são bancários

Orientação Jurisprudencial traz este entedimento para efeito do art. 224 da CLT, em razão da expressa previsão legal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou uma Orientação Jurisprudencial (OJ) que pacifica que os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancários. A OJ nº 379 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais traz este entendimento para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da expressa previsão legal e, ainda, das diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito.

A Orientação foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nº 461, de 19 de abril de 2010. Para o advogado da OCB Arlyson Horta, tal Orientação Jurisprudencial é um avanço para o cooperativismo de crédito brasileiro diante de decisões contrárias que traziam prejuízos à categoria.

Fonte: OCB

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