Reengenharia das Sobras com apoio do legislador, por Ricardo Coelho

2 Comentários

  1. creio que o rateio de sobras deveria ser apenas para quem paga juros e serviços, pois esse sim tem direito a sobras (pagaram pelos juros e serviços, e se sobrou é porque pagaram a mais e portanto é deles as sobras). nos outros itens de distribuição (aplicações, dep. vista, dep. prazo), creio que se for distribuídos para eles (não é sobra, pois não pagaram nada), a Receita com certeza irá querer a parte dela, pois aí, haverá incremento de renda, portanto passível de tributação.

  2. O Ricardo está certo. As sobras são os juros pagos menos as despesas. Logicamente, sobra é juro. Agora, não podemos olhar apenas para aqueles que pagaram os juros. Assim fica muito fácil. Por exemplo: o Carlos pagou juros? Então somente o Carlos que receberá o retorno dos juros. Não se pode esquecer que o dinheiro que Carlos tomou emprestado veio do depósito a prazo, à vista ou da aplicação. O fato de pagar o juro é apenas o processo final da operação. Foi a operação realizada que gerou o juro para que ele pudesse ser pago. Foi a operação de depositar, de aplicar e de investir. Assim, operação realizada é todo serviço que impacta na geração de juro. Juro pago é apenas o produto que foi comprado.

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