Documento elaborado pelo órgão fiscalizador está disponível para acesso pela internet
O Banco Central do Brasil (BC) divulgou carta-circular que contribui na interpretação da Resolução 3.859/2010, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito. O documento traz maior esclarecimento e segurança para a melhor aplicação das normas referentes aos dispositivos de governança das instituições.
Em decorrência das frequentes consultas e dúvidas surgidas a respeito do assunto, o BC publicou no último dia 11 a Carta-Circular nº 3.547/2012 (link), esclarecendo pontos relativos às disposições do artigo 18 da Resolução de 2010, que é aplicável às cooperativas singulares de livre admissão, de empresários, de pequenos empresários, miocroempresários e microempreendedores e àquelas com quadro social de vínculo de natureza associativa, econômica ou social. “A resolução determina a adoção de estrutura administrativa integrada por conselho de administração e por diretoria executiva, subordinada ao conselho, admitindo a acumulação entre os dois órgãos para, no máximo, um dos membros do conselho. A acumulação das presidências, no entanto, é vedada”, explica o chefe do departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf/BC), Adalberto Gomes da Rocha.
O chefe do Deorf enfatiza que as orientações contidas na Carta, assim como os dispositivos da Resolução, deverão ser observados atentamente pelas cooperativas nas suas disposições estatutárias e na instrução de pleitos junto ao órgão fiscalizador. Para acessar a Carta-Circular, clique aqui.
Fonte: OCB