Previdência Privada pode reduzir Imposto de Renda

Quem quer pagar menos Imposto de Renda em 2015 (ano-base de 2014) pode aproveitar as últimas semanas do ano para se organizar. O investimento em previdência privada, por exemplo, é uma alternativa para se beneficiar dos abatimentos na próxima declaração. Isso porque com esse investimento a base de cálculo do imposto de renda reduz em até 12% da renda bruta anual, tributável. Só poderá aproveitar o benefício, porém, o contribuinte que fizer a declaração pelo modelo completo, ou seja, aquele no qual são discriminados todos os pagamentos e doações efetuados.

Associados a Cooperativas de Crédito, que tem de declarar o Imposto de Renda em 2015 podem fazer um plano de previdência privada até o dia 29 de dezembro, uma vez que o prazo máximo para o aporte. De acordo com Débora Ribeiro, gerente da Corretora de Seguros Unicred N/NE, apenas o plano do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) possibilita a redução de até 12% no cálculo do IR.

“Nos planos deste tipo, o imposto incide sobre o montante da aplicação no momento do resgate. No entanto, os que optarem pelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não é possível a dedução do Imposto de Renda durante a formação da reserva. Este é um plano adequado às pessoas que usam o modelo simplificado de Declaração do Imposto de Renda, são isentas ou queiram pagar acima dos 12%”, esclareceu.

Vale ressaltar que os cooperados da Unicred Norte/Nordeste podem contar, em suas agências e pontos de atendimento nos nove estados do Nordeste e no Pará, de um simulador de preparação e preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Com ele, o associado contará com toda a orientação para evitar erros e conseguir obter todos os descontos possíveis, pagando menos imposto ou ganhando mais restituição, quando possível.

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o tributo que o governo federal cobra sobre todo salário e rendimento de pessoas físicas. A quantia a ser paga varia de acordo com o que ganha cada contribuinte. A Declaração de Ajuste Anual é utilizada pela Receita Federal para verificar se o imposto pago ao longo do ano pelo contribuinte foi equivalente ao efetivamente devido. Após a declaração, pode haver mais imposto a pagar – ou restituição a receber.

Contribuição à previdência – As contribuições feitas à previdência oficial são integralmente dedutíveis. É possível deduzir também as contribuições feitas à previdência privada do tipo PGBL no limite de 12% da renda tributável.

Gastos com despesas médicas – Os gastos com despesas médicas realizadas até dia 31 podem ser deduzidos no IR 2015. Sem limite de abatimento, as despesas com saúde incluem consultas a médicos de todas as especialidades, além de exames periódicos, cirurgias e internações hospitalares. Aqui inclui-se também cirurgia plástica com fins de saúde, desde que não tenha objetivos estéticos. É o caso de intervenções de reconstrução da mama e correções que melhorem a saúde do paciente. A dica é guardar por cinco anos, todos os comprovantes de pagamentos como recibos, e também os canhotos de cheques ou extratos bancários comprovando as transações para o caso de cair na malha fina.

Doações – As doações são isentas do Imposto de Renda. Algumas doações a fundos ligados a crianças e adolescentes, idosos, projetos culturais, audiovisuais, esportivos e a programas de auxílio a pessoas com câncer ou deficiência permitem à pessoa física deduzir até 8% do IR.

Gastos com educação – É possível deduzir gastos com educação infantil e ensino fundamental, médio, técnico, superior e especializações como pós-graduação, MBA, mestrado e doutorado, dentro do limite estabelecido pela Receita. Não é possível abater gastos com material, uniforme, transporte ou cursos de idiomas, por exemplo.

INSS do empregado doméstico – A contribuição patronal à Previdência Social paga pelo empregador doméstico pode ser deduzida do IR, no limite de apenas um empregado. Se o empregador tiver uma babá e uma doméstica, por exemplo, poderá deduzir apenas os pagamentos feitos a uma delas.

Pagamento de pensão alimentícia – Os pagamentos podem ser deduzidos do Imposto de Renda, mas apenas aqueles determinados em decisão judicial ou homologados em cartório. Os pagamentos feitos de livre e espontânea vontade não são dedutíveis.

Reforma de imóvel – Ao fazer melhorias no imóvel antes de vendê-lo, o contribuinte consegue atualizar o valor do imóvel na declaração e, assim, o ganho de capital (lucro) demonstrado será menor, o que permite pagar menos Imposto de Renda sobre ele.

Corretagem de aluguel – O locador de um imóvel alugado que tenha tido despesas com corretor ou taxas administrativas pode obter a dedução no Imposto de Renda. É preciso comprovar estes gastos para ter direito ao desconto.

Pensão alimentícia – o pagamento de um valor fixado por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente permite abater seu valor integral na declaração.

 

Dedução da base de cálculo do I.R. até o limite de 12% da renda anual bruta tributável

Exemplo: Salário mensal de R$ 4.500,00

Simulação Previdência

Fonte: Unicred Norte Nordeste

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