24/03/2017 – O Banco Central anunciou a decretação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos de Novo Sarandi (CNPJ 01.869.822/0001- 76), também conhecida como Crehnor Sarandi, sediada na cidade de Sarandi, no norte do Rio Grande do Sul. Com a decisão, foi anunciado também que bens de sete ex-administradores da cooperativa ficarão indisponíveis. A medida atingirá todos que ocuparam cargos na instituição financeira nos últimos 12 meses.
Sobre a Crehnor Sarandi
A Crehnor Sarandi foi fundada em 24 de agosto de 1996, no município de Sarandi/RS e contava com aproximadamente 25.000 associados em 22 pontos de atendimento. O volume total de recursos administrados pela cooperativa era de cerca de R$ 30 milhões. Em abril/16 a cooperativa havia anunciado sua filiação à Central Cresol Baser, acompanhando a união das centrais Crehnor e Cresol, no entanto, em assembleia realizada em 16/01/17 os associados deliberaram pela desfiliação da Central Cresol Baser, mantendo-se assim como Crehnor.
A cooperativa estava presente nos seguintes municípios do Rio Grande do Sul: Alpestre, Cerro Grande, Jaboticaba, Lajeado do Bugre, Liberato Salzano, Não-Me-Toque, Nonoai, Novo Barreiro, Novo Sarandi, Novo Xingu, Palmeira das Missões, Pontão, Rio dos Índios, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Rondinha, Sagrada Família, São José das Missões, São Pedro das Missões, Três Palmeiras, Trindade do Sul e Venâncio Aires.
Veja a reportagem da TV RBS sobre o assunto.
Sobre o Fundo Garantidor:
Outra empresa de cobrança pode me cobrar divida com a crehnor?
Sou credor em operações imobiliária, como fica minha situação?
Uma perca para o sistema cooperativista. Acredito que nada pode ser feito caso contrário o BC teria efetuado uma intervenção e salvo a cooperativa. Associe-se a sistemas de cooperativas abrangentes como Sicoob ou Sicredi. Sou filiado ao Sicoob e tenho total confiança ao sistema.
Devo crédito nesta cooperativa…como vai ficar minha divida?
Denise, a dívida continua existindo e deve ser paga normalmente. O que mudará é que o Banco Central e o Fundo Garantidor de Créditos definirão a quem a dívida deverá ser paga. O Fundo Garantidor pagará aos aplicações os valores que estes possuem na cooperativa e para compensar isto ele buscará a cobrança dos empréstimos existentes.