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Banco Central decreta liquidação da cooperativa Crehnor Sarandi

Crehnor Sarandi24/03/2017 – O Banco Central anunciou a decretação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos de Novo Sarandi (CNPJ 01.869.822/0001- 76), também conhecida como Crehnor Sarandi, sediada na cidade de Sarandi, no norte do Rio Grande do Sul. Com a decisão, foi anunciado também que bens de sete ex-administradores da cooperativa ficarão indisponíveis. A medida atingirá todos que ocuparam cargos na instituição financeira nos últimos 12 meses.

Em ato assinado pelo presidente Ilan Goldfajn e publicado pelo BC, Luiz Carlos Cruzes Barbeiro foi nomeado como liquidante da cooperativa e terá amplos poderes de administração e liquidação da entidade. Além da escolha do liquidante, o BC também informou em comunicado o nome dos ex-administradores que tiveram os bens bloqueados: Helvio de Fragas, residente da cidade gaúcha de Pontão; Ivalino Segnor, do município de Ronda Alta; Janete Confortin Giacomelli, da cidade de Três Palmeiras; Marcos Rubenich, morador de Nova Boa Vista; Valdemar Alves De Oliveira, de Sarandi; Valdir Antonio Zottis, residente em Liberato Salzano; e Wanderlei Bagolin, da localidade de Palmeira das Missões. Todos os municípios citados ficam no Rio Grande do Sul.
FGCoop
O FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito), através de comunicado (link), informou que tão logo tenha a identificação dos depositantes e dos respectivos valores, a ser fornecida pelo liquidante, os pagamentos serão imediatamente disponibilizados aos titulares de depósitos garantidos, na forma e condições do regulamento do FGCoop. O FGCoop disponibilizou também os locais de consultas para maiores informações sobre o ressarcimento dos valores:

Sobre a Crehnor Sarandi

Crehnor Sarandi sedeA Crehnor Sarandi foi fundada em 24 de agosto de 1996, no município de Sarandi/RS e contava com aproximadamente 25.000 associados em 22 pontos de atendimento. O volume total de recursos administrados pela cooperativa era de cerca de R$ 30 milhões. Em abril/16 a cooperativa havia anunciado sua filiação à Central Cresol Baser, acompanhando a união das centrais Crehnor e Cresol, no entanto, em assembleia realizada em 16/01/17 os associados deliberaram pela desfiliação da Central Cresol Baser, mantendo-se assim como Crehnor.

A cooperativa estava presente nos seguintes municípios do Rio Grande do Sul: Alpestre, Cerro Grande, Jaboticaba, Lajeado do Bugre, Liberato Salzano, Não-Me-Toque, Nonoai, Novo Barreiro, Novo Sarandi, Novo Xingu, Palmeira das Missões, Pontão, Rio dos Índios, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Rondinha, Sagrada Família, São José das Missões, São Pedro das Missões, Três Palmeiras, Trindade do Sul e Venâncio Aires.

Escute a entrevista com Valdemar Oliveira, ex-diretor da Crehnor Sarandi e do Diretor Executivo do FGCoop.

Veja a reportagem da TV RBS sobre o assunto.

 

Sobre o Fundo Garantidor:

1. O que é o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito?
O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de direito privado, de abrangência nacional, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos, até determinado valor, em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial.

2. Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGCoop?

  • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • depósitos de poupança;
  • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
  • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • letras de câmbio;
  • letras imobiliárias;
  • letras hipotecárias;
  • letras de crédito imobiliário;
  • letras de crédito do agronegócio;
  • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

3. Qual o valor máximo garantido pelo FGCoop?
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

4. Como será a garantia de créditos em caso de intervenção ou liquidação?
Devem ser somados todos os créditos de cada credor identificado pelo CPF ou CNPJ na mesma instituição. Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de casamento. Os créditos de dependentes são computados separadamente. Nas contas conjuntas, o valor de garantia é limitado a R$ 250.000,00 ou ao saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.

5 Comentários

  1. Sou credor em operações imobiliária, como fica minha situação?

  2. Uma perca para o sistema cooperativista. Acredito que nada pode ser feito caso contrário o BC teria efetuado uma intervenção e salvo a cooperativa. Associe-se a sistemas de cooperativas abrangentes como Sicoob ou Sicredi. Sou filiado ao Sicoob e tenho total confiança ao sistema.

  3. Devo crédito nesta cooperativa…como vai ficar minha divida?

    1. Author

      Denise, a dívida continua existindo e deve ser paga normalmente. O que mudará é que o Banco Central e o Fundo Garantidor de Créditos definirão a quem a dívida deverá ser paga. O Fundo Garantidor pagará aos aplicações os valores que estes possuem na cooperativa e para compensar isto ele buscará a cobrança dos empréstimos existentes.

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