Covid-19: Como proceder com as assembleias gerais nas cooperativas?

Compartilhamos abaixo comunicado da OCB (Organização das Cooperativas do Brasil) abordando questões relacionadas à realização das Assembleias Gerais em cooperativas do ramo crédito:

“Tendo em vista as inúmeras consultas recebidas pela Unidade Nacional da OCB acerca da manutenção ou não de AGOs neste cenário de propagação da COVID-19 e considerando que, até o presente momento, inexiste uma definição ou orientação formal específica sobre o tema emanada do Governo Federal, dos respectivos órgãos reguladores, bem como do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, vimos apresentar as seguintes recomendações.

1. Obrigação legal: A legislação vigente estabelece que as sociedades cooperativas devem realizar suas Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) anualmente nos primeiros meses após o término do exercício social – sendo os 3 (três) primeiros meses para as cooperativas em geral e 4 (quatro) primeiros meses para as cooperativas de crédito .

2. Cenário mundial e nacional: Contudo, sobreveio a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em decorrência da infecção pelo COVID-19 (Coronavírus) e sua classificação como pandemia no dia 11/03/2020.

Em decorrência disso, a OMS estabeleceu medidas de saúde pública para a diminuição da transmissão de doenças infecciosas sem vacina ou tratamento farmacológico específico, recomendando a sua adoção em relação à COVID-19 (Coronavírus), como a proibição de grandes aglomerações, o fechamento de escolas, as restrições de transporte público e/ou de locais de trabalho, a realização de quarentena e/ou isolamento.

Para além de tais medidas, o Ministério da Saúde anunciou orientações para evitar a disseminação da COVID-19 (Coronavírus) em seu sítio eletrônico e em Boletins Epidemiológicos ;

Outras medidas preventivas para redução da propagação da COVID-19 (Coronavírus) vêm sendo adotadas por diversas instituições e repartições públicas brasileiras em âmbito Municipal, Estadual e Federal, a exemplo daquelas estabelecidas em estados e municípios para suspensão das aulas nas redes pública e privada de ensino, fechamento de academias, cinemas, teatros e cancelamento de eventos.

A OCB formalizou manifestações sobre a questão junto Banco Central do Brasil – BCB nos seguintes termos: Apresenta a questão legal da obrigatoriedade da realização da AGO, o cenário de pandemia e lacuna legislativa e requer que o órgão considere medidas de flexibilização de possíveis sanções por eventual descumprimento do prazo para realização das assembleias gerais ordinárias, previsto no art. 17 da Lei Complementar 130/2009, bem como o envio de informações originadas nestes atos.

O BC retornou à consulta em 19/03/2020, nos termos do documento anexo, informando, em síntese:

    • Não há óbice para a instituição financeira realizar AGO por meio virtual, desde que estejam asseguradas a segurança, a confiabilidade e a transparência necessárias para a validade do ato assemblear, nos termos da legislação e das normas pertinentes;
    • A não realização da AGO exigida por lei até o dia 30/04/2020, assim como o não envio ao BC das informações relativas àqueles atos nos prazos regulamentares, em função de força maior, decorrente das determinações e orientações das autoridades competentes e em função das medidas de combate à propagação e mitigação do risco de contágio dos associados pela COVI-19, não implicará a adoção de sanções ou outras medidas contra a instituição por esta autarquia;
    • Caso a AGO de 2020 não seja realizada no prazo legal e ocorra o término do mandato do ocupante de órgão estatutário, sem que haja eleição de novos ocupantes, os mandatos atuais, por força legal e estatutária, ficam prorrogados até a realização de nova eleição e da aprovação pelo BC dos nomes dos eleitos.

Veja o documento do Banco Central do Brasil na íntegra clicando aqui.

Fonte: OCB

 

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