Cooperativas de crédito poderão operar Fungetur – Fundo Geral de Turismo

Uma Portaria do Ministério do Turismo, publicada no dia 15 de maio, permite que agentes financeiros privados, como cooperativas de crédito, também operem o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), antes restrito aos agentes públicos. A mudança permitirá um aumento de instituições ofertando o crédito específico para o setor do Turismo, que recebeu, no início do mês, um aporte de R$ 5 bilhões por meio da Medida Provisória 963.

A alteração atende pleito do Sistema OCB, em função da capilaridade e expertise do cooperativismo de crédito na operacionalização de fundos públicos. O Fungetur tem como objetivo fomentar e prover recursos para financiamentos privados em obras de implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos.

De acordo com ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, a notícia chega em boa hora. “Acredito que a entrada desses novos parceiros possibilitará que mais empresas do nosso setor, tão castigado pela pandemia do novo coronavírus, tenham acesso a essa linha de crédito que é vital nesse momento. Essa é mais uma ação do Ministério do Turismo para garantir que nosso setor, essencial para a economia, não sofra com o desmonte e saia dessa crise o mais inteiro possível”, comentou o ministro.

Quem pode

Poderão ter acesso ao crédito empresas das seguintes áreas: acampamento turístico, agências de turismo, meios de hospedagem, parques temáticos, transportadora turística, casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, centro de convenções, empreendimento de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, empreendimento de entretenimento e lazer e parques aquáticos, locadora de veículos, organizador(a) de eventos, prestador de serviços de infraestrutura de apoio a eventos, prestador especializado em segmentos turísticos, além de restaurantes, cafeterias e bares.

Ainda de acordo com a nova portaria, as empresas poderão solicitar até R$ 30 milhões em empréstimos para usar no capital de giro nesse momento de pandemia. A taxa de juros aplicada deve ser de 5% a.a. + INPC com prazo de pagamento em 60 meses. A expectativa é que 80% dos R$ 5 bilhões sejam destinados aos empreendimentos de micro, pequeno e médio porte. Os 20% restantes poderão ser acessados por empresas de grande porte.

Fonte: Sistema OCB e OCEMG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *