Valor Econômico: Quais os riscos de aplicar em cooperativa de crédito?

Matéria do Jornal Valor Econômico de 24/08/2020:

Com essa crise, gostaria de saber se corro risco aplicando dinheiro em uma cooperativa de crédito.

Hugo Ferraz, CFP, responde:

Prezado leitor,

Antes de responder sua pergunta, pensando em quem ainda não conhece uma cooperativa de crédito, o melhor é explicar o que é esse tipo de instituição.

Uma cooperativa de crédito, assim como um banco comercial, é uma instituição que pratica a intermediação financeira, captando depósitos e oferecendo linhas de crédito. Além disso, oferece produtos e serviços: consórcios, seguros,   cartões,    fundos de investimento, boletos e conta corrente, entre outros.

Por serem classificadas como instituições financeiras, as cooperativas são supervisionadas pelo Banco Central e seguem as mesmas normas que os bancos comerciais. Todas as exigências que um banco deve cumprir para mitigar seus riscos, normatizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), também se aplicam às cooperativas de crédito, trazendo segurança para seus clientes.

Além disso, as cooperativas possuem a garantia de um fundo, o FGCoop, que é similar ao FGC (Fundo Garantidor de Crédito), que garante os depósitos  de seus clientes. O valor máximo de garantia é de R$ 250 mil, somados todos os créditos de cada credor identificado pelo CPF ou CNPJ na mesma instituição associada.

Caso você tenha mais  que R$ 250 mil aplicados, é muito importante analisar o risco de sua instituição. A maioria das grandes cooperativas possui rating atribuído por agências internacionais  como  Fitch, S&P Global e Moody’s. Se não possuir, existe outra forma de analisar sua saúde financeira. As cooperativas disponibilizam aos associados os demonstrativos financeiros mensalmente e todo ano realizam assembleias para a apresentação e aprovação de suas contas.

Até agora falamos pela ótica do cliente. Mas é preciso mencionar que,  do  ponto de vista societário, existe uma diferença entre  o banco e a cooperativa.

Ao abrir a conta num banco, você se torna cliente e passa a utilizar seus produtos e serviços, não tendo nenhum vínculo societário com ele. Caso queira ser sócio de um banco, deve fazer isso comprando ações (mercado de renda variável) e assim adquire direito a receber dividendos e ganhos (ou perdas) na comercialização dessas ações.

Já em uma cooperativa de crédito, de acordo com a legislação brasileira, para se ter uma conta necessariamente é preciso se tornar sócio dela.

Como em qualquer empresa, quando você se torna sócio tem que aportar um capital social cujo valor varia de cooperativa para cooperativa, sendo em média de R$ 20 o valor inicial. Como sócio você passa a fazer jus ao resultado apurado.

Se uma cooperativa encerra o ano com lucro, ou sobras, como são chamadas, esse valor retorna aos seus associados de forma proporcional ao que cada um movimentou no decorrer do ano. Quanto mais se movimenta numa cooperativa, mais retorno dessas sobras se recebe. Agora, se ela encerra o ano com prejuízo, este também é dividido entre os associados.

Esse assunto gera muita dúvida e medo. Porém, existem alguns mecanismos que evitam que o associado arque com esses prejuízos. Toda cooperativa possui em seu patrimônio líquido o chamado “fundo de reserva”, que por força de lei é formado por meio da retenção de, pelo menos, 10% do lucro de cada ano. Esse fundo é criado e mantido para cobrir eventuais prejuízos. Não havendo fundo de reserva suficiente, existem alternativas. Uma delas, advinda da lei complementar 130 de 2009, éa possibilidade de o prejuízo ocorrido em um ano ser compensado por lucros de exercícios seguintes, favorecendo os associados por não precisarem arcar com esse prejuízo. Além disso, caso uma cooperativa obtenha prejuízos acima de seu fundo de reserva e perceba sua inviabilidade, pode haver incorporações, como nos bancos, quando uma cooperativa maior (e com melhor situação financeira) assume os ativos e passivos dessa cooperativa e seus associados não sofrem prejuízo.

Então, respondendo sua pergunta, o risco de se aplicar numa cooperativa de crédito é o mesmo de se aplicar em um banco comercial.

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Hugo Ferraz é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: consultoriofinanceiro@planejar.org.br

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