Open banking: entenda como é feita a autorização para o compartilhamento de dados

Opção de compartilhar informações está nas mãos dos clientes e cada autorização tem validade de até 12 meses. Sistema tem que seguir a Lei Geral de Proteção de Dados, mas também possui regras próprias.

Entenda o que é Open Banking

O open banking é um sistema do Banco Central (BC) que permite ao cliente compartilhar seus dados financeiros com outros bancos para receber ofertas de produtos e serviços.

A decisão sobre partilhar as informações bancárias está nas mãos do cliente. Isso deve acontecer somente mediante sua autorização, feita por meio digital.

Cada consentimento vale apenas para a troca de dados específicos entre duas instituições e tem um prazo de validade definido.

Nesta sexta (13/08/2021), o serviço entrou em sua 2ª etapa, que envolve o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais de clientes. Na 1ª fase, estava permitido apenas a troca de dados dos bancos.

A plataforma só estará com todos seus recursos ativos em 15 de dezembro. Mais de 1.000 instituições terão participação obrigatória no open banking.

Veja os principais pontos sobre o open banking e o uso de dados:

O compartilhamento é opcional: o cliente precisa pedir para a transferência de dados acontecer. E, para cada novo compartilhamento, um novo ok.

O consentimento para a transferência de dados no open banking tem que ser feito por meio eletrônico, com linguagem clara e acessível sobre a finalidade, isto é, para qual objetivo que eles serão usados.

Os dados devem ir apenas da empresa A, que pode ser seu banco atual, para a B, um banco onde o cliente quer abrir uma conta, por exemplo.

Passado o tempo limite de uso das informações, que será no máximo de 12 meses, é preciso um novo aceite para que o dados voltem a ser compartilhados.

As instituições precisam seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas existem também uma regulamentação específica do open banking.

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Diferenças em relação à LGPD

O open banking possui suas próprias regras que funcionam como um complemento à LGPD, explicam especialistas ouvidos pelo G1.

As principais diferenças em relação à LGPD são: a necessidade da autorização expressa para o compartilhamento dos históricos bancários por meio digital e o prazo máximo de 12 meses de validade para cada uma dessas liberações.

A lei de proteção de dados indica que existem 10 possibilidades para que empresas coletem, usem ou compartilhem dados, como cadastros de clientes, por exemplo. O consentimento, que vai ser exigido pelo open banking, é apenas uma dessas possibilidades.

“No varejo existe a possibilidade de compartilhar os dados mesmo sem a autorização [entre uma loja e o serviço de entrega, por exemplo]. O open banking é um pouco mais rígido que a LGPD neste sentido”, afirma Luis Fernando Prado, advogado mestre em direito digital pela Universidade de Barcelona.

Além disso, os dados bancários estão guardados pelo pela Lei do Sigilo Bancário. Com o open banking, abre-se a possibilidade desses dados circularem, mas apenas dentro do ecossistema bancário.

Como é feita a autorização

Ainda existe uma expectativa sobre como cada instituição financeira vai oferecer a interface para que o cliente faça a autorização do consentimento. Em linhas gerais, o processo será com as seguintes etapas:

1º Consentimento: ao navegar no site ou aplicativo de uma instituição financeira o cliente poderá dar o aval para que seus dados sejam compartilhados. Haverá algum tipo de campo específico para fazer o aceite;

2º Autenticação: depois do consentimento, o cliente será transferido para a interface de seu atual banco, por exemplo, de onde os dados serão retirados, para que faça o login de usuário;

3º Confirmação: após o login, o cliente terá que dar mais um aceite para confirmar a transferência das informações.

Após o consentimento, a instituição que receber os dados deve ter uma opção para revogar a autorização, caso o usuário mude de ideia. O cancelamento deve ser feito na mesma interface que o cliente utilizou antes.

“Na hora de fazer o compartilhamento é preciso que as instituições expliquem com clareza o que será compartilhado. É preciso que fique explícito quais dados vão, para quem vai, quem vai usá-los”, diz Enio Klein, professor de pós-Graduação na Business School SP e CEO da Doxa Advisers.

A advogada Marcela Mattiuzzo, coordenadora do Núcleo de Direito Concorrencial e Economia Digital da USP, também explica que a cada nova tarefa é necessário um novo consentimento. “Em regra, os seus dados não vão ser transmitidos para ninguém. Você precisa pedir pra essa transferência acontecer”, afirma.

Segurança dos dados

A responsabilidade sobre a segurança dos dados são das próprias instituições financeiras, enquanto a supervisão desse processo é feita pela Banco Central e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a mesma que regulamenta a LGPD.

“Há regras bem específicas sobre como os dados vão transitar e quais são as medidas de segurança que precisam ser implementadas por cada instituição financeira para resguardar os titulares”, aponta a advogada Marcela Mattiuzzo.

Especialistas indicam que os procedimentos de segurança no open banking devem ser constantemente atualizados, seguindo a evolução tecnológica.

Punições para os possíveis vazamentos de dados estão previstas na LGPD, e também existem sanções que podem aplicadas por parte do Banco Central às instituições.

“A partir dessa verificação via processo administrativo, há a pena, que pode ser desde uma advertência até a suspensão da operação daquele tipo de atividade”, afirma Thaís Cíntia Cárnio, professora de direito empresarial e mercado financeiro da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

A troca de informações entre as instituições é feita por meio de APIs (Application Programming Interfaces ou Interface de Programação de Aplicações, em português). Com a tecnologia, os softwares das empresas podem fazer a troca de dados de maneira criptografada.

Fonte: G1

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