A Câmara dos Deputados aprovou em 15/12/2021 o texto do PLP 27/2020 (Projeto de Lei Parlamentar) que atualiza o texto da Lei Complementar 130/2009. O texto segue agora para apreciação e votação do Senado Federal.
O PLP nº 27, de 2020, busca promover o aprimoramento da Lei Complementar nº 130, de 2009, que dispõe sobre o SNCC, fazendo-o por meio da alteração, acréscimo e revogação de dispositivos da referida lei. Em resumo, busca-se o aprimoramento de regras sobre captação recursos e área de atuação das cooperativas de crédito; sobre o quadro social das cooperativas; sobre a assembleia-geral, o conselho de administração e o conselho fiscal de tais organizações.
Além disso, a proposição amplia a competência do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB) para a normatização da matéria e estabelece regras mais pormenorizadas acerca do sigilo das operações realizadas com cooperativas de crédito; sobre a distribuição de sobras das cooperativas; e sobre os saldos de capital, remuneração de capital ou sobras a pagar não procurados pelos associados demitidos, eliminados ou excluídos do quando social das cooperativas.
A proposição veicula um aprimoramento do SNCC por meio da incorporação de boas práticas de governança corporativa – dispondo, por exemplo, sobre os conselhos de administração e fiscal das cooperativas de crédito –, além de estabelecer normas mais consistentes e/ou mais claras acerca do quadro social, do capital social, da área de atuação e das operações das cooperativas de crédito.
Há outras inovações tão ou mais importantes. Uma delas é o estabelecimento de normas acerca das chamadas confederações de serviços, que poderão vir a ser constituídas exclusivamente por cooperativas centrais de crédito, para prestar serviços pertinentes, complementares ou necessários às atividades realizadas por suas filiadas ou pelas cooperativas singulares filiadas a essas cooperativas centrais.
Outras inovações que merecem destaque são o estabelecimento de regras acerca dos requisitos para a desfiliação, por parte das cooperativas singulares, das cooperativas centrais a que estão filiadas; a instituição da possibilidade de que, mediante autorização do BCB, as cooperativas centrais possam assumir, em caráter temporário, a administração de cooperativa de crédito sujeita à sua supervisão, em situações que comprometam ou possam comprometer a continuidade da filiada ou causar perdas aos seus associados; e o aprimoramento das regras acerca das relações e operações entre as cooperativas e os fundos garantidores.
Conheça o parecer apresentado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania, bem como o texto proposto para a atualização da LC 130/2009 no link abaixo: