Cooperativas pedem inclusão na MP que define ações de apoio ao RS

Iniciativa visa incluir permissão para operação com condição subsidiada do Pronampe

O Sistema OCB emitiu nota técnica nesta sexta-feira (10) para solicitar a reedição da Medida Provisória (MP) 1.216/2024, publicada pelo governo federal com ações de apoio à população e organizações impactadas pelo desastre climático no Rio Grande do Sul. Entre outros pontos, a medida determina a transferência de R$ 2 bilhões para subvenção de juros, via Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), mas apenas o Banco do Brasil e a Caixa Econômica podem operar com as condições subsidiadas.

A entidade considera a medida extremamente meritória, mas considera discriminatória a exclusão das cooperativas da subvenção do Pronampe. “As cooperativas de crédito estão presentes em 98% dos municípios do Rio Grande do Sul, sendo a única instituição financeira fisicamente presente em 141 deles, o que representa 28% do total. Ou seja, em praticamente (1/3) um terço dos municípios gaúchos, a única instituição financeira fisicamente presente é uma cooperativa de crédito”, afirma a nota.

O documento também ressalta que, apenas no estado, as cooperativas de crédito são responsáveis, atualmente (data-base março/24), por uma carteira de Pronampe no valor total de $1,1 bilhão de reais, com de mais de 31 mil contratos firmados, sem contar os que têm relação com outra instituição financeira que não as oficiais.

Para o Sistema OCB, a restrição dificulta o acesso a esses recursos por pequenos empresários do estado, que precisarão buscar outra instituição para solicitar os recursos, além de criar uma profunda assimetria entre os agentes financeiros. “Obrigar essas pessoas a terem que se deslocar a outras localidades, é penalizar ainda mais o povo gaúcho. Por isso, entendemos que estender a medida para as demais instituições financeiras, incluídas as cooperativas de crédito, além de aumentar a capilaridade, viabilizará também maior competitividade nas ofertas dos créditos”, defende a nota.

Confira a íntegra da Nota Técnica

NOTA TÉCNICA

MPV 1.216/2024 – Apesar de estarem presentes em 98% dos municípios gaúchos, cooperativas de crédito foram excluídas da subvenção ao Pronampe.

O Governo Federal publicou, em 10 de maio de 2024, a Medida Provisória 1.216/2024, que define as ações de apoio aos cidadãos e empresas impactados pelo desastre climático no estado do Rio Grande do Sul.

Resumidamente, as medidas previstas na norma dizem respeito ao aporte de recursos para programas como o Pronampe, Pronaf, Pronamp e Programa Emergencial de Acesso ao Crédito com garantia do FGI (PEAC-FGI). Além destes, também reestabelece a modalidade emergencial de acesso ao crédito (FGI-PEAC Crédito Solidário RS) e autoriza para a União conceder subvenção a fundos de financiamento à estruturação de projetos para o enfrentamento das consequências da catástrofe.

Entendemos como extremamente meritórias as medidas no processo de apoio às vítimas e na reconstrução daquela unidade da Federação. Porém, um ponto chama a atenção na redação da norma: o art. 2º da citada MPV cria um tratamento discriminatório para os agentes financeiros do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em relação às instituições financeiras oficiais federais.

Este art. 2º previu a subvenção econômica limitada a R$ 2 bilhões de reais como forma de desconto sobre o valor do crédito, para o Pronampe, Pronaf e Pronamp. Entretanto, em relação ao Pronampe, a medida provisória somente contemplou as instituições financeiras oficiais federais, deixando de fora as cooperativas de  crédito e as demais instituições financeiras – a exemplo do Banrisul, em um nítido privilégio para bancos oficiais federais.

Essa restrição, se não impede, dificulta o acesso a esses recursos por pequenos empresários daquele estado, que, mantida a situação atual, deverão buscar instituição diversa da de seu relacionamento, além de criar uma profunda assimetria entre os agentes financeiros.

Como é sabido e tem sido ostensivamente relatado nos veículos de comunicação, por meio de relatórios dos órgãos de defesa civil, as chuvas causaram profundos estragos nas estruturas viárias do estado. Pontes, vias e rodovias, quando não destruídas por completo, impedem o tráfego de pessoas e veículos entre os municípios. Desta forma, a distinção prevista na norma, acabará por criar um incentivo para que as pessoas tentem deslocar-se dos seus municípios, em condições já precárias e contrariando as orientações das autoridades locais, para buscar atendimento bancário muitas vezes em locais distantes para ter acesso a esses recursos em condições mais vantajosas.

Importante registrar que no estado do Rio Grande do Sul, as cooperativas de crédito estão presentes em 98% dos municípios, sendo a única instituição financeira fisicamente presente em 141 localidades, o que representa 28% do total. Ou seja, em praticamente um terço (1/3) dos municípios gaúchos, a única instituição financeira de proximidade é uma cooperativa de crédito.

Além disso, somente as cooperativas de crédito, no estado do Rio Grande do Sul, são responsáveis hoje (data-base março/24) por uma carteira de Pronampe no valor total de aproximadamente R$1,1 bilhão, através de mais de 31 mil contratos firmados – sem considerar os valores contratados pelas demais instituições financeiras que não são oficiais federais.

Obrigar essas pessoas a terem que se deslocar a outras localidades, em busca de estabelecer um novo relacionamento com outra instituição financeira, é penalizar ainda mais aquele povo já sofrido por esta e pelas outras recentes catástrofes que acometeram o Rio Grande do Sul.

Além disso, estender a medida para as demais instituições financeiras, incluídas as cooperativas de crédito, além de aumentar a capilaridade, viabilizará também maior competitividade nas ofertas dos créditos, contribuindo para redução natural dos spreads bancários neste momento em que as concessões de crédito serão cruciais para viabilizar as retomadas das atividades econômicas em todos os setores produtivos (primário, secundário e terciário).

Portanto, pelas razões expostas, entendemos como indispensável a urgente reedição da MPV 1.216/2024, para que todos os agentes financeiros autorizados a operarem o Pronampe, em especial as cooperativas de crédito, possam valer-se da prerrogativa da subvenção, que resultará em desconto na operação pelo público daquele importante Programa.

Fonte: MundoCoop

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *