Distribuição de resultados em cooperativas de crédito: como funciona e por que beneficia você
Ao final de cada ano, a cooperativa de crédito apura receitas e despesas. Se o resultado fica positivo — isto é, entra mais dinheiro do que sai para manter as atividades — esse excedente é chamado de resultados, ou sobras. Diferentemente dos bancos, a cooperativa devolve esse valor aos próprios associados, o que fortalece o vínculo com a instituição e impulsiona o desenvolvimento local.
Cashback cooperativo: um retorno justo para quem participa
A distribuição de sobras funciona de forma semelhante a um cashback. Em vez de receber um desconto por compra, o associado recebe, ao fim do exercício, uma devolução proporcional aos resultados que a cooperativa gerou. Assim, a cooperativa incentiva o uso de produtos e serviços e, ao mesmo tempo, mantém recursos circulando na comunidade.
Como a cooperativa divide as sobras
Por determinação legal, a cooperativa devolve as sobras aos sócios. Em regra, a devolução ocorre de forma proporcional ao uso dos serviços: quem mais movimenta a conta, contrata produtos e participa das operações recebe parcela maior. Além disso, o Estatuto Social pode detalhar critérios complementares e procedimentos.
Importante: a lei não permite distribuir sobras apenas pelo valor aplicado no capital social. O objetivo não é remunerar o capital, mas devolver de forma justa o que sobrou das operações realizadas ao longo do ano.
Modelo de distribuição: reembolso e compensação
Na prática, o modelo de distribuição de sobras busca reembolsar valores cobrados a mais ou compensar valores recebidos a menor nas operações. Em outras palavras, a cooperativa funciona como ambiente em que os associados realizam operações entre si, com a própria instituição mediando relações e definindo regras, critérios e padrões para garantir segurança e sustentabilidade.
Comparando bancos e cooperativas na distribuição de resultados
- Nos bancos (sociedade de capital): a instituição distribui o lucro apenas entre os acionistas, proporcional ao capital investido. Os clientes não participam da divisão do resultado.
- Nas cooperativas de crédito (sociedade cooperativa): a instituição distribui as sobras proporcionalmente à utilização dos serviços por cada associado, independentemente do valor que ele possui no capital social.
Etapas da distribuição: transparência e participação
- Prestação de contas: a cooperativa apresenta os resultados do ano aos associados.
- Assembleia geral: os cooperados analisam informações e decidem, em conjunto, as destinações.
- Distribuição final: a cooperativa direciona parte das sobras a fundos obrigatórios e devolve o restante aos associados, conforme a movimentação de cada um.
Fundo de Reserva: segurança para o futuro
Além da devolução ao associado, a cooperativa destina parcela das sobras ao Fundo de Reserva. Esse fundo, acumulado ano a ano, gera estabilidade financeira e ajuda a cooperativa a enfrentar desafios ou eventuais resultados negativos sem recorrer ao rateio de perdas entre os cooperados. Por isso, à medida que a cooperativa cresce, convém que o Fundo de Reserva cresça na mesma proporção, preservando sua representatividade ao longo do tempo.
FATES: investimento em pessoas e na comunidade
Por lei, a cooperativa destina ao menos 5% dos resultados ao FATES — Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social. Com esses recursos, a cooperativa financia educação cooperativista e financeira, capacitação de associados e colaboradores e projetos sociais que fortalecem a região onde atua.
Regras sobre o capital social e o resgate
Cada cooperativa define, em seu Estatuto Social, as condições para resgatar o capital social, total ou parcialmente. Vale lembrar: o resgate total implica a saída do quadro social e, portanto, impede novas operações com a cooperativa.
Por que isso importa para você
Enquanto bancos direcionam lucros aos acionistas, a cooperativa devolve resultados aos associados. Assim, o retorno pode chegar como crédito em conta ou reinvestimento em cotas de capital. No fim, as sobras mostram que, na cooperativa, você não é apenas cliente: você é dono e participa ativamente dos resultados e das decisões.
Desliguei-me do quadro social de uma cooperativa de crédito na Bahia no ano passado.
Na semana passada houve a assembleia para análise do balanço.
Querem devolver o capital social que integralizei ao longo de mais de 15 anos em 4 parcelas. Isto é constitucional, considerando que não tenho mais vínculo com a cooperativa e também não devo nada a ela.
Jackson, as regras para resgate do Capital Social constam no Estatuto Social de cada cooperativa. É normal que o resgate se dê em parcelas. Recomendo verificares no estatuto da sua cooperativa.
Achei interessante as explicaçoes mas gostaria de saber quando eu posso sacar este dinheiro
Antonio, as regras de resgate de capital social podem ser diferentes em cada cooperativa. São regras definidas pelos próprios associados e que constam no Estatuto Social da mesma. Recomendo procurares a cooperativa mais próxima de você e ver como ela opera. O link https://cooperativismodecredito.coop.br/pontos-de-atendimento-de-cooperativas-de-credito/ pode ajudá-lo a encontrar uma cooperativa próxima.
Voces mencionam a lei que não poder dividir com os associados o valor do patrimônio. Nessa lei não tem nada de proibir a divisão de sobras. O imposto de renda e pago por quem recebeu o dinheiro. Eu pago todo mês minha cota e pq tenho uma restrição não posso fazer nenhum empréstimo com a cooperativa então eu te pergunto ela só visa o auxílio ao cooperado? E se saio da cooperativa só recebo o que eu paguei mensalmente nada mais?
Que dia vou receber o retorno das sobras?
15/04
Boa tarde! Gostaria de saber se tenho algum dinheiro para receber das sobras de associado da cooperativa.