Governo Federal anuncia ampliação do Pronampe Emergencial para o RS

13 de agosto de 2024 – O Governo Federal anunciou duas novas portarias que visam oferecer suporte econômico a pequenos empresários que sofreram perdas materiais devido a eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio de 2024. As portarias, que regulamentam medidas provisórias anteriores, estabelecem critérios para a alocação de recursos e concessão de subvenção econômica através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) Emergencial com subvenção.

Portaria MEMP Nº 163, de 9 de agosto de 2024

A Portaria MEMP Nº 163, publicada em 9 de agosto de 2024, altera a Portaria MEMP nº 109, de 23 de maio de 2024, e regulamenta disposições da Medida Provisória nº 1.245 de 18 de junho de 2024, e da Portaria MF Nº 1.267, de 8 de agosto de 2024. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Concessão de Desconto: Autoriza um desconto de 40% sobre o valor das operações de crédito para mutuários com faturamento anual bruto de até R$ 360.000,00.
  • Limites de Recursos: Estabelece os limites de recursos disponíveis para ressarcimento do desconto por instituição financeira:
    • Banco do Brasil: R$ 300 milhões
    • Caixa Econômica Federal: R$ 200 milhões
    • Sicredi: R$ 250 milhões
    • Banrisul: R$ 200 milhões
    • Sicoob: R$ 50 milhões
  • Entrada em Vigor: A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria MF Nº 1.267, de 8 de agosto de 2024

A Portaria MF Nº 1.267, publicada em 8 de agosto de 2024, regulamenta as Medidas Provisórias nº 1.216 e nº 1.245, estabelecendo critérios para a alocação de recursos e concessão de subvenção econômica a mutuários do Pronampe Emergencial afetados por eventos climáticos extremos. Os principais pontos incluem:

  • Desconto nas Operações de Crédito: Concessão de um desconto de 40% sobre o valor das operações de crédito, com custo total assumido pela União, limitado a R$ 2 bilhões.
  • Distribuição dos Recursos: Entre 25% e 40% dos recursos devem ser direcionados a mutuários com faturamento anual bruto de até R$ 360 mil. Os recursos serão distribuídos entre várias instituições financeiras.
  • Critérios de Elegibilidade: Os mutuários devem estar localizados em áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos e apresentar declaração de perdas materiais.
  • Período de Aplicação: Descontos aplicáveis às operações contratadas entre 14 de agosto de 2024 e 30 de dezembro de 2024.
  • Revogações: Revoga as Portarias MF nº 843, de 23 de maio de 2024, e nº 991, de 14 de junho de 2024.
  • Entrada em Vigor: A portaria entra em vigor em 14 de agosto de 2024.
  • Limites e Valores para Empresas: As empresas com faturamento anual bruto de até R$ 360 mil podem receber até 30% do seu faturamento anual, limitado a R$ 150 mil.
  • Taxa de Juros: A taxa de juros para as operações de crédito será a Selic (10,50% ao ano) mais 6%, totalizando 16,50% ao ano.

Essas medidas são parte dos esforços contínuos do governo para apoiar a recuperação econômica de pequenos empresários e fortalecer a resiliência das comunidades afetadas por desastres naturais. Para mais informações, acesse o site oficial do Ministério da Economia.

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