Banco Master e Banco Will

Entenda o caso do Banco Master, Banco Will e Banco Pleno

25/03/2026 – A liquidação do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro de 2025, rapidamente deixou de ser apenas mais um episódio de resolução bancária para se tornar um marco institucional no sistema financeiro brasileiro. O que começou como uma crise de liquidez evoluiu para um debate estrutural sobre o papel do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), os incentivos na distribuição de produtos financeiros e os limites da proteção ao investidor no varejo.

Hoje, mais do que entender “o que aconteceu”, a pergunta relevante é outra: o que o caso Banco Master revelou sobre o funcionamento do sistema — e o que tende a mudar a partir dele.


Da expansão acelerada à ruptura por liquidez

O Banco Master cresceu rapidamente nos anos anteriores à liquidação, com forte atuação na captação de recursos no mercado de varejo, especialmente por meio de CDBs com rentabilidades acima da média de mercado. Esse movimento ampliou de forma significativa sua base de investidores pessoa física, apoiado por plataformas de distribuição e pela recorrente menção à cobertura do FGC como elemento de segurança.

Em 18 de novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras empresas do conglomerado, apontando uma grave crise de liquidez, comprometimento econômico‑financeiro e violações a normas prudenciais. A autoridade monetária determinou ainda a indisponibilidade de bens de controladores e ex‑administradores, conforme a legislação de resolução bancária.

É importante destacar um ponto que passou a orientar o discurso posterior do Banco Central: ofertas de juros elevados, por si só, não caracterizam irregularidade. O fundamento formal da liquidação foi a incapacidade do banco de honrar compromissos no curto prazo — ou seja, um problema clássico de liquidez, agravado por riscos estruturais.


A tentativa de preservação do Will Bank — e o gatilho operacional

Ao liquidar o Banco Master, o Banco Central optou por manter o Banco Master Múltiplo sob Regime de Administração Especial Temporária (RAET), com o objetivo declarado de tentar preservar a operação da controlada Will Financeira (Will Bank), banco digital voltado à inclusão financeira.

Essa alternativa, contudo, revelou a fragilidade de modelos altamente dependentes de infraestrutura externa. Em janeiro de 2026, o Will Bank descumpriu a grade de pagamentos com o arranjo Mastercard, o que levou ao bloqueio de sua participação no sistema de pagamentos. Sem acesso ao arranjo, a continuidade operacional tornou‑se inviável.

Em 21 de janeiro de 2026, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Will Bank, encerrando a última tentativa de preservação de parte do conglomerado. O episódio evidenciou que, no sistema financeiro atual, risco operacional e dependência tecnológica podem ser tão decisivos quanto o balanço.


O fechamento do ciclo: Banco Pleno e o fim do RAET

Em fevereiro de 2026, o Banco Central liquidou também o Banco Pleno e sua distribuidora de valores, instituições de pequeno porte que haviam integrado anteriormente o ecossistema do Banco Master. Embora com participação reduzida no sistema, o episódio reforçou a percepção de efeito em cadeia e ampliou a atenção sobre o impacto agregado dessas liquidações.

Em março de 2026, o Banco Central converteu o RAET do Banco Master Múltiplo em liquidação extrajudicial, encerrando formalmente todos os regimes especiais aplicados ao conglomerado. Com isso, o capítulo operacional do caso se encerrou; o capítulo institucional, não.


O FGC sai do pano de fundo e vai para o centro do debate

Se há um protagonista indireto no caso Banco Master, ele é o Fundo Garantidor de Créditos.

O processo de liquidação levou o FGC a realizar o maior esforço de ressarcimento de sua história recente, com pagamentos estimados em cerca de R$ 40 bilhões para aproximadamente 800 mil investidores, apenas no caso Master — sem contar os desdobramentos relacionados ao Will.

Esse volume retirou o FGC da condição de “seguro silencioso” e o colocou no centro do debate público e regulatório. A pergunta deixou de ser “o fundo paga?” e passou a ser:

como o sistema financia um mecanismo de proteção quando o evento não é trivial?

Em fevereiro de 2026, o conselho do FGC aprovou um plano emergencial de recomposição de caixa, com antecipação de contribuições futuras e aumento temporário dos aportes mensais das instituições associadas. Embora tecnicamente viável, a medida reacendeu discussões sobre custo sistêmico, governança e moral hazard.


Distribuição de CDBs: da liquidação ao dever de informação

O ponto mais sensível — e ainda em aberto — talvez não esteja nos balanços, mas na forma como o risco foi comunicado ao investidor.

Em janeiro de 2026, uma ação civil pública encaminhada ao Ministério Público do Rio de Janeiro questionou a atuação de plataformas e instituições financeiras na comercialização de CDBs do Banco Master. O argumento central é que a garantia do FGC teria sido usada como principal argumento comercial, criando uma percepção de segurança incompatível com o risco efetivo do emissor.

Essa frente desloca o foco do caso:

  • não se discute apenas quem quebrou;
  • discute‑se como produtos foram apresentados,
  • se houve falhas de suitability,
  • e qual é o limite entre proteção ao investidor e indução a um risco mal compreendido.

Independentemente do desfecho judicial, o debate já produziu efeitos: o Banco Central incluiu a revisão das regras de distribuição de títulos na sua agenda regulatória, ao lado da revisão do próprio FGC e da transparência na remuneração de intermediários.


Um caso que virou precedente

Hoje, o caso Banco Master é menos sobre uma instituição específica e mais sobre precedentes:

  • precedente sobre até onde vai a socialização de perdas via FGC;
  • precedente sobre o papel das plataformas e distribuidores;
  • precedente sobre coordenação (e fricções) entre Banco Central, TCU e Judiciário;
  • precedente sobre a necessidade de alinhar proteção ao investidor com responsabilidade na tomada de risco.

O sistema respondeu. Funcionou. Mas o custo deixou lições difíceis de ignorar.


O que realmente importa daqui para frente

Apesar da liquidação das instituições e do início dos ressarcimentos, quatro questões continuam abertas e devem definir os próximos capítulos:

  1. Responsabilizações administrativas, civis e criminais ainda em curso;
  2. Mudanças estruturais nas regras do FGC e em sua governança;
  3. Novos padrões de distribuição, comunicação de risco e suitability;
  4. Impactos sistêmicos indiretos, especialmente sobre custo de funding e concorrência entre instituições.

O caso Banco Master não foi o primeiro teste do sistema financeiro brasileiro — mas foi, certamente, um dos mais reveladores da era da distribuição digital em massa.


Elaborado pelo Portal do Cooperativismo Financeiro

10 Comentários

  1. Parabenizo a publicação que mostra uma linguagem, clara, objetiva e acessível

  2. texto muito bem escrito, e de fácil compreensão, apesar de ser um assunto complexo, achei a escrita mais direta e menos maçante que a dos grandes jornais, agradeço ao autor.

  3. Ótima matéria, completa e fácil de entender

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