O Decreto 13.012/2026 redefine a segurança privada no Brasil ao instituir um novo modelo regulatório que impacta diretamente instituições financeiras — incluindo cooperativas de crédito. Publicado em 10 de junho de 2026, o normativo regulamenta a Lei nº 14.967/2024 e promove uma reorganização estrutural do setor, consolidando regras, ampliando a supervisão e introduzindo uma abordagem orientada ao risco.
Mais do que uma atualização pontual, o decreto traz maior integração entre conceitos, requisitos técnicos e mecanismos de controle, ao mesmo tempo em que abre espaço para maior flexibilidade operacional das instituições.
Polícia Federal assume papel central
O Decreto 13.012/2026 redefine a segurança privada ao fortalecer o protagonismo da Polícia Federal no sistema. A instituição passa a concentrar funções estratégicas, como:
- autorizar o funcionamento de empresas de segurança privada;
- fiscalizar os serviços prestados;
- aprovar e acompanhar os planos de segurança das instituições financeiras.
Com isso, o governo busca maior uniformidade na aplicação das normas em todo o território nacional, reforçando os mecanismos de supervisão e controle.
Estruturação e padronização dos serviços
O decreto organiza de forma clara os serviços considerados segurança privada, entre os quais se destacam:
- vigilância patrimonial;
- transporte e escolta de valores;
- segurança pessoal;
- monitoramento eletrônico;
- gerenciamento de riscos.
Para cada atividade, são estabelecidos requisitos específicos de funcionamento, incluindo capital mínimo, qualificação profissional e infraestrutura adequada. Com isso, a norma eleva o grau de profissionalização do setor.
Plano de segurança ganha protagonismo
Entre as principais mudanças, destaca-se a centralidade do plano de segurança. O decreto determina que unidades com atendimento ao público e movimentação de valores somente poderão operar mediante:
- implantação de estrutura formal de segurança;
- aprovação prévia do plano pela Polícia Federal.
Esse plano passa a integrar recursos humanos, físicos e tecnológicos, devendo refletir o nível de risco de cada operação. Assim, consolida-se como o principal instrumento de governança em segurança.
Abordagem orientada ao risco moderniza o modelo
O Decreto 13.012/2026 redefine a segurança privada ao introduzir uma lógica de proporcionalidade. Na prática, isso significa que os requisitos podem variar conforme:
- características da localidade;
- níveis de criminalidade;
- estrutura da edificação;
- perfil operacional da unidade.
Esse movimento representa a transição de um modelo engessado para uma abordagem mais inteligente e eficiente, alinhada às melhores práticas internacionais.
Impactos para cooperativas de crédito
Embora o decreto tenha caráter geral, seus efeitos são particularmente relevantes para o cooperativismo financeiro. Um dos pontos de destaque é o tratamento diferenciado para unidades localizadas em municípios com menos de 20 mil habitantes.
Nessas situações, o sistema de segurança pode ser estruturado com requisitos mínimos proporcionais, incluindo:
- vigilância;
- sistemas de alarme;
- cofre com temporizador;
- monitoramento por imagens.
Essa previsão reconhece a forte atuação interiorizada das cooperativas de crédito, presentes em praticamente todos os estados do país e responsáveis por ampliar o acesso a serviços financeiros em regiões de menor densidade urbana.
Outro aspecto relevante é a vinculação das exigências à presença simultânea de atendimento ao público e movimentação de numerário. Essa diretriz abre espaço para diferenciar modelos operacionais, como:
- unidades com operações em dinheiro;
- agências sem numerário;
- estruturas híbridas.
Na prática, isso amplia a possibilidade de soluções mais eficientes e aderentes à realidade de cada cooperativa.
Fiscalização e sanções mais rigorosas
O decreto também reforça o regime sancionatório. Entre as medidas previstas estão:
- aplicação de multas;
- cancelamento de autorizações;
- interdição de atividades;
- termos de ajustamento de conduta.
Esse conjunto de instrumentos fortalece a disciplina regulatória e incentiva a conformidade no setor.
Síntese: um novo padrão de governança
O Decreto 13.012/2026 redefine a segurança privada ao estabelecer um modelo mais integrado, técnico e orientado ao risco. Para as cooperativas de crédito, o novo marco representa tanto um desafio quanto uma oportunidade.
Por um lado, exige maior rigor na estruturação dos sistemas de segurança. Por outro, reconhece a diversidade de modelos operacionais, permitindo soluções mais proporcionais e eficientes.
O impacto prático da norma dependerá da forma como seus conceitos serão interpretados e aplicados, especialmente diante da evolução dos canais de atendimento e da transformação digital no sistema financeiro.
Elaborado pelo Portal do Cooperativismo Financeiro – cooperativismodecredito.coop.br

