Brasília (31/1/17) – O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio do Banco Central do Brasil, publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 4553, segmentando por porte e atividade internacional todas as instituições financeiras do país. A intenção do Banco é adotar, no futuro, uma regulação prudencial e medidas de fiscalização de acordo com o perfil das mais de 1,5 mil instituições financeiras que atuam no Brasil.
A segmentação foi aprovada pelo CMN em sessão realizada em janeiro deste ano, após uma série de debates envolvendo o mercado, por meio de consulta pública. Segundo o diretor de Regulação do Banco Central (BC), Otavio Damaso, a medida vai resultar em redução de custo de observância e se espera que isso seja repassado aos tomadores finais de crédito. “Nossa avaliação é que essa é uma regra importante que eleva a competitividade sem perda do caráter prudencial”, disse.
Segundo reportagem publicada hoje pelo jornal Valor Econômico, “a tendência é que os grandes bancos tenham de lidar com exigências e normas mais complexas, enquanto instituições menores ou de operações menos complexas poderão ter adaptações na aplicação das normas.”
SEM MUDANÇA
No momento, não há mudança com relação à aplicação das normas existentes. O objetivo é organizar e padronizar. O efeito prático da segmentação vai aparecer com a adoção de novas e mais complexas regras de capital de Basileia 3, processo que se desenrola até, pelo menos, 2020.
COMO FICA
A Resolução do CMN trouxe cinco grandes segmentos, um a mais em comparação com a proposta original. Essa mudança atendeu a uma demanda discutida ao longo da consulta pública. O segmento S1 vai abranger as instituições que têm medida de exposição (algo semelhante aos ativos totais somados às exposições fora do balanço) superior a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) e que tenham atividade internacional relevante. Conforme lista divulgada pelo BCB, nesta categoria estão, por exemplo, o Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.
No S2, vão ficar aquelas instituições com medida de exposição entre 1% do PIB e 10% do PIB, podendo conter instituição de porte superior a 10% do PIB se não for sujeita ao enquadramento no S1. No S2 aparecem Banrisul, Banco do Nordeste, BNDES, Citibank, Credit Suisse, Safra e Votorantim.
COOPERATIVAS
Na categoria S3, entrarão as instituições com exposição entre 0,1% a 1%. A categoria concentra boa parte dos chamados bancos médios, como ABC Brasil, Alpha, BMG, e integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, como Bancoob e Banco Sicredi.
O S4 vai agrupar as instituições com porte inferior a 0,1%. Aqui, aparecem corretoras de câmbio, valores e distribuidoras de títulos. As cooperativas de crédito e instituições não-bancárias que tenham perfil de risco simplificado se enquadrarão no S5. Essa categoria é a mais numerosa, pois há mais de 900 cooperativas em atuação no país.
PODE MUDAR
O BC poderá definir a alocação de qualquer instituição dentro da categoria que considerar mais pertinente. Também estão previstas regras de transição. Se uma instituição diminuir de tamanho, precisará ficar certo período nessa condição para depois sair de S1 para S2, por exemplo.
Fonte: somoscooperativismo.coop.br