Durante o mês de junho, as cooperativas de crédito de todo o país intensificam a divulgação institucional sobre o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). A iniciativa, que reforça transparência e proteção aos cooperados, atende a uma determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e tem como objetivo ampliar o conhecimento dos associados sobre a garantia de depósitos existente no Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).
Ao promover essa comunicação de forma padronizada e acessível, o cooperativismo de crédito reafirma um de seus princípios mais relevantes: a transparência na relação com os cooperados. Além de cumprir uma exigência regulatória, a ação contribui para fortalecer a confiança no sistema cooperativo financeiro e evidencia o compromisso do setor com segurança, solidez e governança responsável.
O papel estratégico do FGCoop no cooperativismo de crédito
O FGCoop é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada para proteger os depósitos e investimentos mantidos nas cooperativas de crédito associadas ao Fundo. Em situações excepcionais, como intervenção ou liquidação extrajudicial de uma cooperativa pelo Banco Central do Brasil, o FGCoop assegura a cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, conforme previsto em seu Regulamento.
Criado em 2014 e regulamentado pelo Banco Central do Brasil, o Fundo segue as diretrizes da Lei Complementar nº 130/2009 e de resoluções do Conselho Monetário Nacional, consolidando-se como um importante pilar de estabilidade e confiança no âmbito do SNCC.
Divulgação obrigatória prevista na regulamentação
Desde 2021, o Banco Central do Brasil exige que as cooperativas associadas ao FGCoop realizem, anualmente, no mês de junho, a divulgação institucional sobre a garantia de depósitos. A obrigatoriedade está prevista na Resolução CMN nº 4.933/2021, que aprovou o Estatuto e o Regulamento do Fundo.
A regulamentação determina que o comunicado seja enviado a todos os detentores de instrumentos financeiros cobertos pela garantia, seguindo texto-padrão indicado pelo FGCoop e respeitando o limite máximo de 200 palavras, assegurando clareza, padronização e adequada compreensão das informações.
Canais de divulgação e boas práticas de comunicação
Para cumprir a exigência regulatória, as cooperativas podem utilizar diferentes canais institucionais, como sites, aplicativos, correspondência impressa, comunicados eletrônicos, murais e outros meios internos de comunicação. O FGCoop orienta que a mensagem seja divulgada em formatos que comportem o conteúdo mínimo exigido, não sendo recomendado o uso de SMS, devido às limitações desse canal.
O comunicado também pode ser inserido no corpo de outras comunicações enviadas aos cooperados, desde que receba o devido destaque e utilize tamanho de fonte, no mínimo, igual ao restante do texto.
Responsabilidade institucional e guarda de evidências
Além do envio da mensagem, as cooperativas são responsáveis pela geração e guarda de evidências da divulgação realizada, como registros dos canais utilizados e cópia do comunicado enviado, a fim de comprovar o cumprimento da obrigação regulatória, caso solicitado pelo supervisor.
Nos sistemas organizados em dois ou três níveis, cabe às Centrais e Confederações disseminar a orientação às cooperativas filiadas e consolidar as informações sobre a realização do processo.
Atuação preventiva e governança fortalecida
A atuação do FGCoop vai além da garantia de depósitos. O Fundo exerce papel preventivo e estratégico, acompanhando continuamente a saúde financeira das cooperativas associadas, contribuindo para a mitigação de riscos e para a preservação da estabilidade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
Nos últimos anos, o FGCoop também vem fortalecendo sua estrutura de governança, alinhada às melhores práticas de gestão, transparência e representatividade, reforçando a credibilidade e a solidez do cooperativismo financeiro brasileiro.
Perguntas frequentes sobre o FGCoop
O que é o FGCoop?
O FGCoop é o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito, uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada para proteger os depósitos e investimentos dos cooperados em caso de intervenção ou liquidação de uma cooperativa de crédito.
O FGCoop é igual ao FGC dos bancos?
Ambos têm a mesma finalidade: proteger os recursos dos clientes. A diferença é que o FGCoop atua exclusivamente no âmbito das cooperativas de crédito e bancos cooperativos.
Qual é o valor máximo garantido?
O FGCoop garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, considerando a soma dos depósitos e investimentos cobertos.
Quais instrumentos financeiros são cobertos?
A garantia abrange depósitos à vista, poupança, aplicações a prazo, letras de crédito, contas de pagamento de salários e benefícios, entre outros instrumentos previstos no Regulamento do FGCoop.
Como funciona a garantia em contas conjuntas?
Em contas conjuntas, o valor garantido é dividido entre os titulares, respeitando o limite individual de cobertura.
Em quanto tempo ocorre o reembolso?
Em caso de intervenção ou liquidação, o FGCoop realiza o pagamento dos valores garantidos em prazo regulamentar, que pode ocorrer em até 60 dias.
Todas as cooperativas são associadas ao FGCoop?
Sim. Todas as cooperativas de crédito e bancos cooperativos que captam depósitos são obrigatoriamente associadas ao FGCoop.
Onde obter mais informações?
Informações adicionais estão disponíveis no site oficial do FGCoop:
www.fgcoop.coop.br.
Elaborado pelo Portal do Cooperativismo Financeiro – cooperativismodecredito.coop.br

