O Mecanismo de Compartilhamento de Riscos em cooperativas de crédito, instituído pela Resolução BCB nº 5223, de 30 de maio de 2025, criou uma alternativa regulatória para o tratamento das exposições intrassistêmicas nos sistemas cooperativos. A norma permite, de forma facultativa e mediante autorização do Banco Central, substituir a exigência de capital nessas operações por um arranjo estruturado de governança, prevenção de riscos e suporte financeiro sistêmico.
Na prática, o MCR representa um avanço relevante no reconhecimento, pelo regulador, da natureza sistêmica, integrada e solidária do cooperativismo de crédito, aproximando a regulação da realidade operacional dos sistemas cooperativos e criando incentivos para maior eficiência no uso do capital.
Por que o MCR surgiu
Historicamente, as cooperativas de crédito sempre foram obrigadas a manter capital regulatório para cobrir operações realizadas entre entidades do próprio sistema — como aplicações das cooperativas singulares em cooperativas centrais, confederações ou bancos cooperativos. Nessas situações, o mesmo recurso acabava sendo considerado mais de uma vez para fins prudenciais, fenômeno conhecido como dupla contagem de capital.
Esse tratamento criava uma assimetria em relação aos bancos conglomerados, que não precisam alocar capital adicional para operações internas. Ao longo dos últimos anos, esse tema passou a ser discutido de forma mais estruturada entre os sistemas cooperativos e o Banco Central, culminando na edição da Resolução BCB nº 5223.
O objetivo do regulador foi claro: corrigir distorções, aumentar a eficiência no uso do capital e, ao mesmo tempo, preservar a solidez e a estabilidade do sistema cooperativo, por meio de mecanismos de governança e proteção sistêmica.
O que é o Mecanismo de Compartilhamento de Riscos
O Mecanismo de Compartilhamento de Riscos em cooperativas de crédito é um arranjo prudencial sistêmico criado para substituir a exigência de capital intrassistêmico por governança, monitoramento e instrumentos coletivos de proteção.
Desde o início, dois esclarecimentos são fundamentais:
- o MCR não é apenas um fundo;
- o MCR não é um mecanismo automático de socorro financeiro.
Ele foi concebido como uma estrutura integrada, que organiza a solidariedade entre cooperativas de um mesmo sistema e define regras claras para prevenção de riscos, atuação coordenada e absorção de perdas, sempre sob supervisão do Banco Central.
O MCR é obrigatório?
Não.
Um dos pontos centrais do Mecanismo de Compartilhamento de Riscos em cooperativas de crédito é que ele não é uma exigência regulatória.
A Resolução BCB nº 5223 criou uma faculdade regulatória. Cada sistema cooperativo pode optar entre:
- manter o modelo tradicional, com exigência de capital sobre exposições intrassistêmicas; ou
- adotar o MCR e, mediante autorização do Banco Central do Brasil, excluir essas exposições da base de cálculo da Razão de Alavancagem.
Ou seja, o regulador não impôs o mecanismo. Ele ofereceu uma alternativa prudencial, condicionada à existência e à manutenção permanente de estruturas robustas de governança e gestão de riscos.
Como o MCR funciona na prática
O Mecanismo de Compartilhamento de Riscos em cooperativas de crédito funciona a partir de três pilares complementares, que atuam de forma encadeada:
Monitoramento contínuo de riscos
As cooperativas integrantes do sistema são acompanhadas de forma permanente, com base em indicadores prudenciais e econômico-financeiros. O objetivo é identificar sinais de deterioração antes que se transformem em situações críticas.
Governança de mitigação
De acordo com o nível de risco identificado, são adotadas medidas proporcionais, como planos de regularização, reforço da supervisão, atuação coordenada das cooperativas centrais ou confederações e outras providências previstas na legislação cooperativista.
Fundo de Resolução
O Fundo de Resolução representa a última linha de defesa do sistema, sendo acionado apenas quando as medidas preventivas e corretivas não foram suficientes para evitar o agravamento da situação de uma cooperativa.
O Banco Central deixou claro que o MCR deve ser tratado como um mecanismo dinâmico e supervisionado, com fluxo contínuo de informações e acompanhamento sistêmico.
A governança do MCR: o elemento central do mecanismo
Se há um ponto decisivo para compreender o Mecanismo de Compartilhamento de Riscos em cooperativas de crédito, esse ponto é a governança.
A regulação estabelece que a responsabilidade pela governança do MCR cabe:
- à cooperativa central, nos sistemas cooperativos de dois níveis; ou
- à confederação, nos sistemas cooperativos de três níveis.
Essa instituição responde perante o Banco Central pela estruturação, funcionamento e eventual utilização do MCR e do Fundo de Resolução.
O que é o Fundo de Resolução
Dentro do Mecanismo de Compartilhamento de Riscos em cooperativas de crédito, o Fundo de Resolução cumpre um papel específico e bem delimitado.
Ele representa a última linha de defesa do sistema cooperativo, materializando se por meio de aporte ou socorro financeiro, e sendo acionado apenas quando as medidas preventivas e corretivas adotadas no âmbito da governança do MCR não foram suficientes para conter o agravamento da situação de uma cooperativa.
Seu objetivo é permitir uma atuação tempestiva e ordenada, preservando a continuidade operacional das cooperativas e evitando efeitos de contágio sistêmico.
Como os recursos do Fundo de Resolução são tratados
Os recursos aportados ao Fundo de Resolução do MCR não têm natureza de despesa no momento da integralização. Para as cooperativas participantes, esses valores permanecem registrados como ativos, pois só se transformam em custo se houver utilização efetiva para absorção de perdas.
Enquanto não utilizados, a regulação exige que os recursos sejam aplicados de forma conservadora, priorizando liquidez e segurança. Pelo menos 90% dos recursos devem estar aplicados em Ativos de Alta Liquidez (HQLA – Nível 1), como títulos públicos federais.
Liquidez e uso dos recursos
A liquidez dos recursos é elemento central do desenho do MCR. A norma exige que os valores estejam imediatamente disponíveis, permitindo atuação antes da inadimplência ou do ponto de não viabilidade da cooperativa.
A despesa só ocorre se houver utilização efetiva do fundo. Nesse caso, o custo é compartilhado entre as cooperativas do sistema, conforme critérios definidos na governança do MCR.
Uma decisão estratégica para o cooperativismo de crédito
Ao permitir que o capital seja exigido onde o risco efetivamente se materializa, o Mecanismo de Compartilhamento de Riscos em cooperativas de crédito passa a ser uma decisão estratégica para dirigentes e conselheiros.
Mais do que um tema técnico, o MCR envolve escolhas sobre governança, solidariedade sistêmica, eficiência no uso do capital e visão de longo prazo para o cooperativismo financeiro.
Elaborado pelo Portal do Cooperativismo Financeiro

